quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CELULAR X UMIDADE X GARANTIA

   Nos tempos modernos, todo mundo anda com celular do lado, mesmo na hora do banho, lá esta ele num cantinho do banheiro. Não é assim mesmo? Com o tempo,isto pode trazer umidade ao seu aparelho, até mesmo oxidando peças. A primeira coisa é colocar a culpa no celular e dizer que aquela determinada marca não presta. Depois, é correr atrás da garantia (que no mínimo já está no finalzinho) e levar um belo "não vamos trocar" como resposta! 

   Afinal, a garantia cobre oxidação de peças por umidade no aparelho? O que o nosso judiciário pensa sobre isto?

   Vamos lá, abaixo temos alguns julgados, todos contrários ao consumidor, ou seja, A GARANTIA NÃO COBRE OXIDAÇÃO DE PEÇAS DO APARELHO POR UMIDADE, POIS TRATA-SE DE MAL USO. 

________________________ACÓRDÃOS____________________________ 

Processo: 71003163953 RS
Relator(a): Fabio Vieira Heerdt
Julgamento: 16/02/2012
Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal Cível
Publicação: Diário da Justiça do dia 17/02/2012

Ementa

CONSUMIDOR. TELEFONE CELULAR. VÍCIO DO PRODUTO. LAUDO COMPROBATÓRIO DA EXPOSIÇÃO DO APARELHO À UMIDADE. USO INCORRETO DO BEM PELA CONSUMIDORA QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ. DESCABIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.

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Processo: 71003217791 RS
Relator(a): Marta Borges Ortiz
Julgamento: 10/05/2012
Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal Cível
Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2012

Ementa


AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSUMIDOR. FABRICANTE DE TELEFONES MÓVEIS. MEDIDA LIMINAR PARA EXIGÊNCIA DE PUBLICIDADE OSTENSIVA SOBRE OXIDAÇÃO E NÃO RECUSA DE GARANTIA, SALVO POR LAUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INDEFERIMENTO. CORREÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 7.247/85 E ART. 273 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 

1.- Como qualquer produto eletrônico, o telefone celular exige atenção do proprietário para o fator umidade em seu uso diário. Já constando no manual do aparelho comercializado pela empresa-ré informação a respeito, a percepção do 'homem médio' sugere os mínimos cuidados a serem adotados para, no mínimo, atenuar o problema, pelo menos até melhor apuração no curso da instrução do processo. 
2.- Não torna inócua a prestação jurisdicional de indeferimento de pleito liminar para proibição de recusa de garantia, salvo acompanhada de laudo especializado, porque as negativas já são acompanhadas de pareceres técnicos. 
3.- Para efeito de cognição sumária, não se vislumbra, por ora, prejuízos relevantes para o universo de consumidores ou urgência para não se aguardar o estabelecimento do contraditório judicial e cognição exauriente. 
4.- Observa-se, contudo que as demais questões suscitadas pela empresa-ré em sua contraminuta não poderão ser conhecidas neste julgamento. Além de não integrarem a decisão hostilizada, reportam-se ao mérito da demanda, refugindo do âmbito do recurso interposto pela parte contrária.

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TJ-SP - AI: 1719766120128260000
Relator: Adilson de Araujo
Data de Julgamento: 30/10/2012
31ª Câmara de Direito Privado

CONSUMIDOR. TELEFONE CELULAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO. LAUDO COMPROBATÓRIO DA EXPOSIÇÃO DA BATERIA DO APARELHO À UMIDADE. USO INCORRETO DO BEM PELA CONSUMIDORA QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ. DESCABIMENTO DE TROCA DO BEM OU MESMO DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.

1. Havendo a própria autora apresentado, por meio de assistência técnica autorizada (fl. 15), laudo atestando a exposição da bateria do aparelho celular à umidade, descabida sua pretensão de restituição do valor pago ou mesmo a substituição do bem. Uso inadequado do aparelho que exclui a cobertura que se embasa na garantia do produto.
2. Prova dos autos que demonstra a alteração na cor na etiqueta hidrossensível da bateria do aparelho, excluindo a responsabilidade da ré pelo defeito apresentado. Inteligência do art. 12, § 3º, inc. III, do CDC.

RECURSO IMPROVIDO. 

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