Caro colegas e concurseiros de plantão:
Lembram da famosa ADIN por Omissão?
Abaixo segue uma decisão do STF que exemplifica a utilização de uma ADIN por omissão.
Abaixo segue uma decisão do STF que exemplifica a utilização de uma ADIN por omissão.
Relembrando:
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN por Omissão ou ADIN Supridora de Omissão), prevista no artigo 105, 2º da Constituição da República, é um instrumento de controle de constitucionalidade concentrado. Visa combater a inércia do legislador, o qual foi omisso em não criar a lei necessária para dar eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. que se tornou omisso por deixar de criar lei necessária à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais (de eficácia limitada).
Pela análise do mesmo artigo, segunda parte § 2º, a ADIN por Omissão também pode ser utilizada quando da inércia do administrador público em não adotar as providências necessárias para efetivar a instrução constitucional.