terça-feira, 30 de julho de 2013

ADIN POR OMISSÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Caro colegas e concurseiros de plantão: 

Lembram da famosa ADIN por Omissão? 

Abaixo segue uma decisão do STF que exemplifica a utilização de uma ADIN por omissão. 

Relembrando:

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN por Omissão ou ADIN Supridora de Omissão), prevista no artigo 105, 2º da Constituição da República, é um instrumento de controle de constitucionalidade concentrado. Visa combater a inércia do legislador, o qual foi omisso em não criar a lei necessária para dar eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. que se tornou omisso por deixar de criar lei necessária à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais (de eficácia limitada). 

Pela análise do mesmo artigo, segunda parte § 2º, a ADIN por Omissão também pode ser utilizada quando da inércia do administrador público em não adotar as providências necessárias para efetivar a instrução constitucional.


segunda-feira, 29 de julho de 2013

INDEFERIDA LIMINAR QUE QUESTIONA PROGRAMA MAIS MÉDICOS - SUS

Decisão que saiu sexta sexta-feira, 26 de julho de 2013:


Indeferida liminar em mandado de segurança que questiona Programa Mais Médicos:

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em Mandado de Segurança (MS 32238) impetrado contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos.