quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CELULAR X UMIDADE X GARANTIA

   Nos tempos modernos, todo mundo anda com celular do lado, mesmo na hora do banho, lá esta ele num cantinho do banheiro. Não é assim mesmo? Com o tempo,isto pode trazer umidade ao seu aparelho, até mesmo oxidando peças. A primeira coisa é colocar a culpa no celular e dizer que aquela determinada marca não presta. Depois, é correr atrás da garantia (que no mínimo já está no finalzinho) e levar um belo "não vamos trocar" como resposta! 

   Afinal, a garantia cobre oxidação de peças por umidade no aparelho? O que o nosso judiciário pensa sobre isto?

   Vamos lá, abaixo temos alguns julgados, todos contrários ao consumidor, ou seja, A GARANTIA NÃO COBRE OXIDAÇÃO DE PEÇAS DO APARELHO POR UMIDADE, POIS TRATA-SE DE MAL USO. 

________________________ACÓRDÃOS____________________________ 

Processo: 71003163953 RS
Relator(a): Fabio Vieira Heerdt
Julgamento: 16/02/2012
Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal Cível
Publicação: Diário da Justiça do dia 17/02/2012

Ementa

CONSUMIDOR. TELEFONE CELULAR. VÍCIO DO PRODUTO. LAUDO COMPROBATÓRIO DA EXPOSIÇÃO DO APARELHO À UMIDADE. USO INCORRETO DO BEM PELA CONSUMIDORA QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ. DESCABIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.

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Processo: 71003217791 RS
Relator(a): Marta Borges Ortiz
Julgamento: 10/05/2012
Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal Cível
Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2012

Ementa


AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSUMIDOR. FABRICANTE DE TELEFONES MÓVEIS. MEDIDA LIMINAR PARA EXIGÊNCIA DE PUBLICIDADE OSTENSIVA SOBRE OXIDAÇÃO E NÃO RECUSA DE GARANTIA, SALVO POR LAUDOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. INDEFERIMENTO. CORREÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 7.247/85 E ART. 273 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 

1.- Como qualquer produto eletrônico, o telefone celular exige atenção do proprietário para o fator umidade em seu uso diário. Já constando no manual do aparelho comercializado pela empresa-ré informação a respeito, a percepção do 'homem médio' sugere os mínimos cuidados a serem adotados para, no mínimo, atenuar o problema, pelo menos até melhor apuração no curso da instrução do processo. 
2.- Não torna inócua a prestação jurisdicional de indeferimento de pleito liminar para proibição de recusa de garantia, salvo acompanhada de laudo especializado, porque as negativas já são acompanhadas de pareceres técnicos. 
3.- Para efeito de cognição sumária, não se vislumbra, por ora, prejuízos relevantes para o universo de consumidores ou urgência para não se aguardar o estabelecimento do contraditório judicial e cognição exauriente. 
4.- Observa-se, contudo que as demais questões suscitadas pela empresa-ré em sua contraminuta não poderão ser conhecidas neste julgamento. Além de não integrarem a decisão hostilizada, reportam-se ao mérito da demanda, refugindo do âmbito do recurso interposto pela parte contrária.

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TJ-SP - AI: 1719766120128260000
Relator: Adilson de Araujo
Data de Julgamento: 30/10/2012
31ª Câmara de Direito Privado

CONSUMIDOR. TELEFONE CELULAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO. LAUDO COMPROBATÓRIO DA EXPOSIÇÃO DA BATERIA DO APARELHO À UMIDADE. USO INCORRETO DO BEM PELA CONSUMIDORA QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ. DESCABIMENTO DE TROCA DO BEM OU MESMO DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.

1. Havendo a própria autora apresentado, por meio de assistência técnica autorizada (fl. 15), laudo atestando a exposição da bateria do aparelho celular à umidade, descabida sua pretensão de restituição do valor pago ou mesmo a substituição do bem. Uso inadequado do aparelho que exclui a cobertura que se embasa na garantia do produto.
2. Prova dos autos que demonstra a alteração na cor na etiqueta hidrossensível da bateria do aparelho, excluindo a responsabilidade da ré pelo defeito apresentado. Inteligência do art. 12, § 3º, inc. III, do CDC.

RECURSO IMPROVIDO. 

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domingo, 11 de agosto de 2013

TATUAGEM X CONCURSO PÚBLICO

Candidato aprovado em todas as fases do concurso público, é desclassificado por apresentar tatuagem. O que a justiça decidiu sobre este tema? 

Abaixo algumas decisões de diversas regiões do País:

> TJ/SC 

No caso em tela, a desclassificação foi considerada como ato ilegal e irrazoável, uma vez que a tatuagem não se mostrava compatível com a atividade militar. 

Data: 13/02/2012

EMENTA:

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM. INABILITAÇÃO. ATO ILEGAL E IRRAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA.
(Grifo nosso).

terça-feira, 30 de julho de 2013

ADIN POR OMISSÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Caro colegas e concurseiros de plantão: 

Lembram da famosa ADIN por Omissão? 

Abaixo segue uma decisão do STF que exemplifica a utilização de uma ADIN por omissão. 

Relembrando:

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN por Omissão ou ADIN Supridora de Omissão), prevista no artigo 105, 2º da Constituição da República, é um instrumento de controle de constitucionalidade concentrado. Visa combater a inércia do legislador, o qual foi omisso em não criar a lei necessária para dar eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. que se tornou omisso por deixar de criar lei necessária à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais (de eficácia limitada). 

Pela análise do mesmo artigo, segunda parte § 2º, a ADIN por Omissão também pode ser utilizada quando da inércia do administrador público em não adotar as providências necessárias para efetivar a instrução constitucional.


segunda-feira, 29 de julho de 2013

INDEFERIDA LIMINAR QUE QUESTIONA PROGRAMA MAIS MÉDICOS - SUS

Decisão que saiu sexta sexta-feira, 26 de julho de 2013:


Indeferida liminar em mandado de segurança que questiona Programa Mais Médicos:

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em Mandado de Segurança (MS 32238) impetrado contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos.  


domingo, 7 de abril de 2013

DÚVIDA QUANTO AO VALOR DA DÍVIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Caso de uma cliente que me procurou com o seguinte problema: 


Devolveu um apartamento alugado antes do término do contrato. A cliente havia feito seguro fiança, então, a seguradora pagou a multa, aluguéis em atraso e ainda pagou o conserto de diversos problemas alegados pela imobiliária, como por exemplo a pintura, lustres quebrados, entre outros. Alega ainda a cliente que a imobiliária não deu chance de contestar a vistoria de saída.
Concluindo que a seguradora começou a cobrar a cliente, via e-mail e ligações, dizendo que o valor da dívida chegava nos R$ 20 mil ( usavam escritórios de advocacia para fazer tais cobranças). Bom, olhando todos os recibos e analisando o contrato de locação, chegamos ao valor de R$ 11 mil reais, ou seja, quase metade do valor cobrado pela seguradora. 
Fizemos a proposta de pagamento do valor justo para seguradora, mas não foi aceito. A cliente não tem condições de pagar à vista todo o valor. Então, qual a solução? 
Ajuizei Ação de Revisão de Dívida c/c Antecipação de depósito no Juizado Especial, porém foi improcedente o pedido por incompetência de juízo e que o caso não era de revisão (uma vez que não trata-se  de juros abusivos e sim valor da dívida). Depois de muito estudo e muita busca, ajuizei AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

quarta-feira, 6 de março de 2013

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


O que é a Notificação Extrajudicial?

Notificar é fazer prova tanto do recebimento de um documento ou conhecimento do seu conteúdo pelo noticiado, mesmo que ele não tenha assinado.

Quando posso usar a Notificação Extrajudicial?

Quando houver necessidade de enviar um documento à outra pessoa e, ter a certeza que tal documento foi recebido e que aquele que recebeu tenha ciência de seu conteúdo. Além disso, a Notificação Extrajudicial torna-se prova de tal envio, podendo ser usada posteriormente em eventual processo Judicial.Exemplos de uso: constituir em mora o devedor, ou seja, a partir do recebimento da notificação, contará os juros, multa, etc. Solicitar o cumprimento de uma obrigação, ou de um contrato. Pode ser usado também para esclarecer um posicionamento ou entendimento, como demonstrar para o credor o quanto deve e o que ele está cobrando é indevido (conforme teus cálculos, etc).