quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

DEFEITO DO PRODUTO APÓS A GARANTIA

             Prezados, comprar um produto e vir com defeito é algo péssimo e que pode acontecer com qualquer um de nós. Na maioria da vezes que isso acontece, o produto ainda está no prazo da garantia para conserto. Mas, e se estiver fora do prazo? Temos duas hipóteses:
1ª) levamos o produto para trocar a peça com defeito e pagamos por este serviço, assim, problema resolvido;
2ª) levamos o produto para trocar a peça com defeito e nos é informado que tal peça não é mais fabricada pela marca do produto. E agora? O que podemos fazer? 

          O Código de Defesa do Consumir (Lei 8.078/1990) responde nos artigos 32 e seguintes:
   "Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
        Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
        Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
        Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
        Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
        Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
       III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
          Deste modo, mantenha o produto no local do conserto, desde que seja assistência técnica credenciada da marca de seu produto (para que possa ser feito um laudo de constatação), entre em contato com a fábrica e relate o ocorrido. Exija outro produto equivalente ou desconto na aquisição de outro produto. Caso não seja realizado acordo, não aceite proposta que não o agrade e procure um advogado.