segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO


Já fazem alguns meses, um cliente me apresentou a seguinte situação: que havia comprado uma geladeira e depois de uns 2 dias, ela começou com respingos e não gelava mais os produtos lá armazenados. Conseguiu trocar por outra da mesma marca e modelo, porém, a outra também apresentou o mesmo problema. Deste modo, o cliente queria trocar por outra marca, mas a loja não aceitou, alegando só aceitar a troca pelo mesmo produto ou somente depois da analise do produto.
Como meu cliente ficaria sem a geladeira, até essa análise? Sem condições.
Ao ler o artigo 18, caput e § 1° do Código de Defesa do Consumidor, percebemos em que a loja baseou sua resposta. Mas, lendo com mais cuidado o mesmo artigo, porém o § 3°e § 4°, temos uma solução. Vejamos:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2°....
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo."
Fui com o cliente até a loja, conversamos com o gerente. Expliquei que a geladeira tratava-se de um produto essencial e não existia a possibilidade de ficar dias sem ela. E, conforme o próprio CDC, poderíamos trocar por outra marca e modelo, mediante o pagamento da diferença.

Foi o que aconteceu.

Conclusão> Tratando-se de produtos essenciais, como por exemplo geladeira, fogão, roupas, entre outros, não se aplica o § 1° do artigo 18 do CDC e sim os § 3° e § 4°.
Quais são os produtos essenciais? Não há na legislação a definição destes. Podendo ser definidos como essenciais um ramo enorme de produtos, dependendo de sua utilização.



REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - CONTINUAÇÃO

Esses dias, uma colega nos trouxe um cliente. Estava super nervoso, pois não pagou as 4 últimas pensões alimentícias. Com medo da execução e de ser preso, queria a revisão da pensão e o parcelamento das atrasadas.

Cabe a revisão? Neste caso específico, cabe sim. Vejamos:
Na Ação de Separação, foi fixado o valor da pensão. Naquela época, o requerente encontrava-se EMPREGADO e possuia condições de pagar o valor determinado. Porém, ele ficou DESEMPREGADO, mudando assim sua situação socio-econômica. Corforme o disposto no artigo  do Código Civil Brasileiro, quando isto ocorre, cabe a REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
"Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
Sobre o parcelamento das restantes, entramos na mesma petição da revisão. Geralmente o pedido de parcelamento é feito nos Embargos à execução, mas neste caso, o requerente não foi citado para na Ação de Execução. Resolvemos fazer na mesma petição pois o requerente quer demostrar sua vontade de pagar e ao mesmo tempo trata-se de economia processual, numa mesma peça o juiz já pode analisar o que talvez seria somente analisado lá na frente.
Ainda com o parcelamento, depositamos uma entrada significativa, demostrando mais uma vez a vontade de pagar o débito.
A petição foi distribuida em apenso aos autos de separação, onde foi homologado o pedido de alimentos. Vamos aguardar a decisão do magistrado, assim que a tiver em mãos, publicarei aqui no blog.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ... DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE .... 


Distribuição em apenso aos autos nº ....


REQUERIDO, qualificaçao e endereço, por sua procuradora infra-assinada, mandato anexo (doc. 01), com fulcro nos artigos Art. 1694, § 1º e Art. 1699 do Novo Código Civil, vem à presença de Vossa Excelência, propor

REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de REQUERIDA, menor impúbere, representada por sua genitora, NOME, qualificaçao e endereço, pelos motivos que passa a expor:

I - DOS FATOS

Por ocasião dos autos n° ..., ficou estipulado que o requerente pagaria a requerida, a quantia de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), sob título de pensão alimentícia.

Entretanto, o requerente, desde meados de maio de 2009, encontra-se desempregado. Atualmente está residindo com os pais e os ajuda nas despesas com a casa, dentre estas, contas de água, luz, telefone e IPTU.

Infelizmente, o requerente não se encontra em condições financeiras para arcar com esta pensão alimentícia, recebendo de recurso, apenas rendimentos de trabalhos informais.

Mesmo com tal situação financeira, o requerente quer contribuir da melhor maneira possível para o sustento de sua filha, dispondo para tanto, o valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais).

II – DO DIREITO

Visto que o recurso financeiro do requente foi cessado e este apenas recebe valores por serviços esporádicos, sua situação financeira mudou drasticamente desde o acordado no processo de separação, ora mencionado. Deste modo, temos o que dispõe a Lei 6.515/77, em seu art.20: “Para manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.

A mudança na condição sócio-econômica do requerente, conforme o binômio possibilidade-necessidade permite a revisão da pensão alimentícia, conforme artigo 1699 do Código Civil “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Senão vejamos:

“REVISIONAL DE ALIMENTOS – Pensão alimentícia devida pelo pai ao filho menor – ½ salário mínimo – Redução – Fixação em 1/3 do salário mínimo – Alteração da situação econômica do alimentante, que se encontra desempregado – Genitora também deve contribuir para o sustento do filho – Observância do binômio necessidade-possibilidade – Ação de Revisão de Alimentos procedente em parte, Recurso Improvido. (grifo nosso)

(TJ/SP – Ap. 535 986-4/0-00 – CDPriv. – Rel. Paulo Eduardo Razuk).


III – DA PROPOSTA DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DAS PENSÕES EM ATRASO

Não obstante, com o desemprego do requerente, este não conseguiu pagar as pensões anteriores, somando uma dívida de R$1400,00 (mil e quatrocentos reais). Porém, foi efetuado um depósito de R$300,00 (trezentos reais), na Conta Corrente n.°..., Agência ..., Banco ...  (doc.04) em nome da genitora da alimentada, restando R$1100,00 (mil e cem reais) sobre esta divida. Propondo o requerente um acordo de parcelamento do valor em 10 vezes, demonstrando assim sua vontade de ajudar a requerida.

Neste sentido:

“EXECUÇÃO - Alimentos - Prisão civil - Pagamento parcial do débito efetuadoPropósito de parcelamento do montante restante manifestado - Revogação da ordem de prisão determinada - Necessidade de designação de audiência para tentativa de celebração de acordo evidenciada - Possibilidade de nova decretação da prisão, após verificação concreta da sinceridade ou da insinceridade das propostas e dos propósitos do alimentante - Inexistência de justificação acerca da decretação da prisão por prazo superior a trinta dias - Recurso provido, com recomendação.” (grifo nosso)

(TJ/SP – Ag. N° 642.613.4/4 – Rel. Luiz Antônio de Godoy).


IV – DO PEDIDO

Diante de todo exposto, requer o autor se digne a Vossa Excelência:

a) a citação da alimentada na pessoa de sua representante legal, para que responda a presente ação;

b) a intimação do representante do ministério público para acompanhar os atos do feito;

c) que seja julgado procedente o pedido para o fim de revisar a pensão alimentícia, reduzindo –a e fixando o seu valor em R$150,00 (cento e cinqüenta reais);

d) seja concedida o benefício da justiça gratuita, por ser o requerente pobre no sentido legal do termo.

Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunha e demais que se façam necessárias.

Dá-se à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais) somente para efeitos fiscais.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogada
OAB/...


quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

MODELO DE PROCURAÇÃO

Abaixo um modelo de procuração “AD JUDICIA ET EXTRA”. Este modelo de procuração serve para todos os tipos de ações, cíveis, criminais, trabalhistas, basta apenas mudar a parte referente aos poderes especiais.

Qualquer dúvida ou procurando mais modelos, entre em contato.


PROCURAÇÃO “AD JUDICIA ET EXTRA”



Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (prosissão), portador da cédula de identidade RG nº. (...), residente e domiciliado (endereço e cep), nomeia e constitui sua bastante procurador(a), o(a) advogado(a) (nome adv), inscrito(a) na OAB/... nº.(...) , com escritório (endereço completo e cep), a quem concede os poderes da cláusula "ad judicia et extra" e especiais, para o fim de acompanhar os Autos do Processo n° (...) da (...) Vara (ou Câmara ...) , podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-las nas contrárias, seguindo umas e outras até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe, ainda poderes especiais para confessar, concordar, opor, transigir, desistir, receber e dar quitação, para os fins aqui declinados ou que se fizerem necessários para o desempenho dos poderes ora firmados, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso , enfim, tudo fazer e praticar para o bom e cabal desempenho deste mandato.


Local e Data.


Assinatura